Trabalhadores afetados pelo coronavírus devem receber parte do seguro-desemprego

governo deve ampliar para todos os trabalhadores que tiverem redução de jornada e salários ou suspensão de contratos de trabalho, o direito a uma parte do seguro-desemprego, por conta da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus - segundo apurou o Estadão/Broadcast. A proposta anterior é que apenas empregados com salário de até R$ 3.135 teriam acesso à ajuda do governo, mas essa trava caiu a pedido do presidente Jair Bolsonaro.

Esses artigos estavam travando a edição do MP porque exigem, nas propostas que acarretem diminuição de receita ou aumento de despesa da União, a apresentação de uma compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, assim que o STF se pronunciar, o governo está pronto para editar a MP.  

Os detalhes da ampliação da compensação aos trabalhadores foram discutidos hoje com Bolsonaro. O presidente disse que era preciso abrir para todos os trabalhadores para que não houvesse diferenciação entre os que terão redução de jornada, que poderá ser de 25%, 50% ou 65%.

A área econômica ainda está finalizando os cálculos, mas a estimativa é que o custo adicional deve ficar um “um pouco menos de R$ 10 bilhões” acima da estimativa anterior, que era de R$ 36 bilhões, como antecipou o Estadão/Broadcast. O governo vai assegurar, em todos os casos, que a compensação paga pelo governo e a parte paga pela empresa somem pelo menos um salário mínimo (R$ 1.045).

FGTS

O governo também está fechando os últimos detalhes da nova rodada de saques do FGTS. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a liberação deve ser maior que os R$ 500 por conta anunciados no ano passado. O valor exato está sendo guardado a sete chaves pelos integrantes da equipe econômica.

A ideia é que todos os trabalhadores que possuem saldo no fundo de garantia possam resgatar uma parcela de suas contas. A nova rodada do saque imediato do FGTS valerá inclusive para quem aderiu ao saque-aniversário, modalidade em que o cotista resgata uma parte de seu saldo anualmente, mas abre mão do saque do valor integral no momento da demissão sem justa causa.

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